Cadastro de Adesão


TERMOS DE ADESÃO

Pelo presente instrumento as Partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem, nesta data e de comum acordo, ajustar o presente Termo de Adesão aos Serviços da PLATAFORMA CIDADE MAIS SEGURA para gestão de monitoramento de segurança, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:

1.DO OBJETO. Pelo presente instrumento a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA prestará serviço de acesso à sua plataforma e do uso de suas funcionalidades através de câmera(s) CONECTADAS à ela e acessíveis para visualização de seus CLIENTES através de acesso aos seguintes endereços eletrônicos: www.cidademaissegura.com (o “Portal”) ou Aplicativo iACam, o serviço de imagem deve oferecer padrão de qualidade compatível com a finalidade de monitoramento de pessoas e veículos desde que a câmera seja adequada e conforme indicação desta empresa, no caso de câmera de propriedade do cliente as imagens seguirão o padrão de qualidade desta.

2.DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA prestará os Serviços através de câmeras em conexão com a internet. O CLIENTE receberá usuário e senha para acesso aos Serviços, mediante acesso ao Portal ou via aplicativo. A(s) câmera(s) estará(ão) voltadas para a rua em pontos previamente definidos pela EQUIPE TÉCNICA DA EMPRESA ou na residência do cliente. A(s) câmera(s) fará(ão) a(s) gravação(ões) de 01 dia. A visualização será de acordo com o horário do acesso (imagens ao vivo) e de acordo com a busca em período anterior de acordo com o Plano de Gravação contratado. Ao CONTRATANTE é possível fazer DOWNLOAD (COPIAR) de períodos de gravação, conforme sua necessidade, bastando que tenha acesso ao Portal por meio de usuário e senha, observado o Plano de Gravação contratado.

3.DO ACESSO AO SERVIÇO. Este Termo concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do Serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do Serviço para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.

3.1 A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ela fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter o referido cadastro sempre atualizado;

3.2 A CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA não terá qualquer obrigação de fiscalizar as informações fornecidas pelo CLIENTE, sendo este integralmente responsável pelas informações inseridas no Serviço. O login e senhas criados pela CLIENTE para acesso ao Serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que deverá entrar em contato com a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo;

3.3 A instalação dos equipamentos e/ou sua manutenção, deverão ser executadas exclusivamente pela CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA ou por empresa por esta credenciada em câmeras de propriedade da empresa. Declaro consentir com o uso e os meios para efetivação do sistema à rede, como energia elétrica e link de internet, ficando ciente que qualquer manuseio no equipamento instalado deverá ser realizado exclusivamente pela CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA. Declaro consentir de forma gratuita e sem qualquer ônus com o uso da fachada de meu imóvel e/ou propriedade para a instalação de câmera de segurança de propriedade da empresa CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA, caso necessário, cedida a título de comodato, que integrará o Projeto de acesso compartilhado denominado CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA, caso a câmera utilizada no projeto seja particular, toda a manutenção e troca desta será a cargo do cliente;

3.4 Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, podendo rever as imagens pelo período de 1 (hum) dia da data atual, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais, ou forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à Internet pela CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA ou do CLIENTE e problemas correlatos, ou ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de datacenter; ou resultem de quaisquer atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros, ou resultem de falhas de comunicação dos equipamentos que o CLIENTE usar e que impeçam o acesso regular ao Serviço, e ainda, resultantes de paradas programadas, estas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao CLIENTE

  1. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. O CLIENTE deve pagar a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA o valor da adesão e da mensalidade conforme orçamento enviado e aprovado.

    4.1. Caso o cliente, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de Serviço que aumente o valor mensal, os valores serão alterados de forma proporcional (pro rata) de acordo com o respectivo plano escolhido. Na ocorrência da escolha de um plano de Serviço inferior ao contratado, não haverá devolução de qualquer importância paga, mesmo que de forma proporcional;

    4.2. Ocorrendo atraso no pagamento dos valores estabelecidos para este instrumento, sobre os valores em atraso haverá a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, tomando como base o IGPM/FGV acumulado no período;

    4.3. O atraso de qualquer pagamento superior a 05 (cinco) dias autoriza a interrupção automática do Serviço, pelo prazo em que perdurar o atraso, independentemente de qualquer aviso ou notificação pela CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA ao CLIENTE e sem prejuízo da continuidade da incidência dos encargos moratórios aqui estabelecidos, bem como, da inscrição do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito;

    4.4. Os valores estabelecidos neste CONTRATO serão atualizados anualmente de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV acumulado no período;

    4.5. Os preços negociados são sempre com tributos inclusos. Se houver majoração ou redução das alíquotas que incidem sobre os Serviços, ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, ou ao contrário, reduzido automaticamente, objetivando contemplar tais alterações;

    4.6. Em se tratando de mais de um CLIENTE sob esse instrumento, as Partes se declaram solidárias em caso de inadimplemento dos pagamentos de qualquer uma delas, concordando desde já com tal condição, podendo CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA realizar a cobrança de forma isolada de qualquer uma delas.

    5. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo determinado estabelecido no preâmbulo deste instrumento, sendo automaticamente renovado se quaisquer das Partes não se manifestar contrariamente com aviso prévio de 30 (trinta) dias à data estabelecida para seu término.

    5.1. Ocorrerá uma multa de 03 (três) mensalidades na rescisão antes do término deste contrato. 6.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A CIDADE MAIS SEGURA VIGILANCIA COLABORATIVA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário: por eventuais prejuízos sofridos pelo CLIENTE em razão de falhas nos Serviços ou servidores de terceiros.

    6.1. A CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA não responsabiliza-se por serviços de terceiros;

    6.2. Em nenhum caso a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, decorrentes ou relacionados ao uso indevido ou inabilidade em usar o Serviço ou por falha de terceiros. Na eventualidade de a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir ao CLIENTE por danos sofridos decorrentes deste instrumento o valor devido à CONTRATANTE será limitado à 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pela CONTRATANTE à CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo Serviço.

    7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. O CLIENTE consente livre e expressamente que a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA disponibilize e/ou utilize as imagens geradas a partir dos Serviços para acesso de órgãos públicos em geral, identificação de pessoas (seja por meio de rede neural) ou para acesso para fins de investigação policial, inclusive para divulgação pública caso seja de interesse público, ou ainda, as conecte com redes interligadas de órgãos públicos. Adicionalmente, o CLIENTE consente livre e expressamente que a CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação no Portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do CLIENTE. A CIDADE MAIS SEGURA VIGILÂNCIA COLABORATIVA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que, não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por terceiros, sem a devida autorização.

    7.1 Caso qualquer disposição deste Termo for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível;

    7.2 Este Termo constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso do Serviço. O CLIENTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições;

    7.3 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicarão em renovação de contrato ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiél cumprimento deste contrato;

    7.4 O CLIENTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Serviço;

    7.4 O CLIENTE OBRIGA-SE A MANTER EM LOCAIS APROPRIADOS E VISÍVEIS, ADESIVOS OU PEQUENAS PLACAS FORNECIDAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com intuito de informar às pessoas que o local é MONITORADO;

    7.6 Qualquer mudança no equipamento ou de local será motivo de acordo entre as partes.

    8. DA INSTALAÇÃO: Serviço individual terá o prazo de 5 dias após pagamento e assinatura de termo de adesão, já serviço coletivo(grupo) prazo de 20 dias após pagamento e assinatura de termo de adesão.

    9.LEI E FORO APLICÁVEIS. Este Termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo horizonte, Estado de Minas Gerais, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo